quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Ex-policial militar mata mulher em Jequié e fere a filha

Nesta segunda, 13, por volta das 18h, a dona de casa Janete de Oliveira, foi executada com vários tiros em frente a sua casa, na Rua J, bairro Inocop em Jequié, sudoeste do estado.

De acordo com a polícia, o ex-presidiário Gilson Messias de Oliveira Amaral, é tido como o principal suspeito do crime. Ele é acusado de cometer vários crimes em outras regiões da Bahia.

O suspeito é ex-policial militar e já cumpriu pena por seis anos. Gilson e a vítima teriam sido conduzidos ao complexo policial após brigar com a mulher.

Por causa da precariedade na estrutura física da Delegacia de Jequié, o homem foi liberado e seguiu para o bairro Inocop onde cometeu o homicídio.

A filha da vítima, de prenome Camila recebeu coronhada na cabeça e ficou desacordada sendo levada para o hospital geral Prado Valadares de Jequié. O suspeito fugiu e a polícia esta fazendo buscas para prender o assassino.

Namorados agressores poderão ser inclusos na Lei Maria da Penha

Projeto de lei aprovado nesta terça-feira, 14, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) estabelece que namorados também poderão ser punidos pela Lei Maria da Penha. De autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), o Projeto de Lei 4367/08 estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade do projeto, que tramitou em caráter conclusivo. Agora, o texto segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha aumentou o rigor com que são punidas as agressões contra mulher, dentro do âmbito domiciliar. A lei também garante, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, proteção à vítima oferecida pela polícia, que deve comunicar de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o ocorrido, se julgar necessário.

Também são definidos pela lei os procedimentos que a polícia deve adotar ao fazer o registro da ocorrência, a assistência prevista para as mulheres vítimas de violência e as formas de violência doméstica e familiar a que estão sujeitas.

Fonte:Metrópole